Justiça quer comprovação de lisura em processo de dispensa de licitação.
Decisão foi expedida pela 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A liminar determina que os pagamentos só poderão ser retomados quando ficar provado a lisura na dispensa de licitação em duas fases do projeto. Além disso, a decisão exige a comprovação do endereço de representação da empresa norte-americana no Brasil, como determina a lei.
A juíza intima ainda o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a enviar cópia integral (mídia digital) do processo que investiga a legalidade do empréstimo entre o Governo do Ceará e o Export-Import Bank of United States. Bem como a investigação feita pelo TCE que aponta suposta ilegalidade na a nao exigência da licitação da ICM. O Ex-Im Bank financiará o empréstimo, de US$ 150 milhões – equivalentes a quase R$ 450 milhões.
A decisão expedida pela 14ª Vara da Fazenda Pública se fundamenta na ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MP-CE) que aponta irregularidades nas despensas de licitações e na autorização do Governo Federal para atuar em território brasileiro. O G1 tentou entrar em contato com secretário de turismo do Ceará, Arialdo Pinho, mas foi informado que o gestor está em Bogotá, na Colômbia, em reunião.
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